segunda-feira, 11 de agosto de 2014

ITBI, mais um imposto que eu acabei de descobrir, e já terei que pagar.

Pagamento do ITBI é condição para registro do imóvel

Imposto incide sobre todas as transmissões de bens imóveis entre particulares ou pessoas jurídicas e representa R$ 47 milhões aos cofres municipais

A cada transação de compra e venda de terrenos, imóveis comerciais ou residenciais e também no caso de doação em pagamento - quando um imóvel é transferido a um credor para quitar uma dívida -, é cobrado pelo município o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um percentual arrecadado sobre o valor venal de cada imóvel, ou seja, sobre o valor de mercado pago na negociação. Em 2013, a arrecadação desse imposto deve gerar ao município cerca de R$ 47 milhões.
“O ITBI incide, em regra, sobre toda e qualquer negociação onerosa de imóveis. O imposto é de 2% sobre o valor do imóvel informado pelo contribuinte”O volume arrecadado com a cobrança do tributo representa 14% das receitas municipais próprias, que também incluem IPTU, ISS, taxas e contribuições de melhoria e a parte municipal referente ao Imposto de Renda.
 
 O não pagamento do ITBI, além de impedir o registro da propriedade do bem, pode também gerar multa. “É prevista a incidência de multa.
 Independente de se tratar de terreno ou imóvel residencial ou comercial, o percentual a ser pago será o mesmo. A exceção é em relação aos imóveis financiados, que sofrem a incidência de taxas menores. “Dependendo do valor as taxas para imóveis financiados podem variar de 0,5% a 1%”.

Só com a comprovação do pagamento do imposto é que poderá ser feito o registro da transferência da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. O cartório não aceita a solicitação de registro de um imóvel sem a apresentação da guia de recolhimento do ITBI paga por determinação de norma legal.  A guia paga do ITBI tem que constar na relação dos documentos para o registro, sem ela não tem como registrar o imóvel.

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